Poderes administrativos
São prerrogativas instrumentais que a Administração usa para atingir o interesse público. Não são privilégios: o uso é obrigatório quando a lei exige (poder-dever).
Comparação rápida
| Poder | Para quê | Exemplo |
|---|---|---|
| Hierárquico | Distribuir funções, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar | Chefe revisa ato do subordinado |
| Disciplinar | Apurar infrações e punir quem tem vínculo com a Administração | Suspensão de servidor após processo |
| Regulamentar | Editar atos para a fiel execução das leis | Decreto regulamentar (CF, art. 84, IV) |
| De polícia | Limitar direitos individuais em favor do interesse público | Interdição de estabelecimento irregular |
Não confunda
Disciplinar atinge quem tem vínculo específico (servidores, contratados). Particulares em geral estão sujeitos ao poder de polícia.
Fonte: Direito_Administrativo.pdf (anexo de exemplo)